LEI Nº 12.060, DE 23 DE OUTUBRO DE 2009.

Dispõe sobre a criação de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, destinados ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o  São criados, no âmbito do Poder Executivo Federal, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, destinados ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:

I - 7 (sete) DAS-5;

II - 55 (cinqüenta e cinco) DAS-4;

III - 36 (trinta e seis) DAS-3;

IV - 27 (vinte e sete) DAS-2; e

V - 14 (quatorze) DAS-1.

Art. 2o  O Poder Executivo disporá sobre a alocação dos cargos em comissão, criados por esta Lei, na estrutura regimental do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

Art. 3o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,  23  de outubro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo Bernardo Silva