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DECRETO DE 31 DE DEZEMBRO DE 1991

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, crédito suplementar no valor de Cr$573.116.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 1º da Lei nº 8.283, de 20 de dezembro de 1991,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991), em favor do Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, crédito suplementar no valor de Cr$573.116.000,00 (quinhentos e setenta e três milhões, cento e dezesseis mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.

Art. 2º Os recursos necessários a execução do disposto no artigo anterior são provenientes de convênios firmados entre a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária e entidades públicas e privadas nacionais e organismo internacional, conforme o Anexo II deste decreto, no montante especificado.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR

Marcílio Marques Moreira

<<Anexos>>

Os anexos estão publicados no DO de 31.12.1991, págs. 51/52 suplemento ao nº 253-A.