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DECRETO DE 24 DE DEZEMBRO DE 1991

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Gabinete da Presidência da República, crédito suplementar no valor de Cr$ 206.293.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6°, inciso I, alínea “b”, da Lei n° 8.175, de 31 de janeiro de 1991,

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 8.175, de 31 de janeiro de 1991), em favor do Gabinete da Presidência da República, crédito suplementar no valor de Cr$ 206.293.000,00 (duzentos e seis milhões, duzentos e noventa e três mil cruzeiros) para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto, no montante especificado.

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de dezembro de 1991; 170° da Independência e 103° da República.

FERNANDO COLLOR

Marcílio Marques Moreira

Os anexos estão publicados no DO de 27.12.1991, págs. 30602/30603.

<<TABELAS>>