Ethan Frome

DECRETO DE 16 DE JUNHO DE 1999.

Dispõe sobre o processo de desestatização da VALEC – Engenharia, Construções e Ferrovias S.A.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997,

DECRETA:

Art. 1º Fica o Ministério dos Transportes responsável pela execução e acompanhamento do processo de desestatização da VALEC – Engenharia, Construções e Ferrovias S.A. incluída no Programa Nacional de Desestatização pelo Decreto nº 473, de 10 de março de 1992, com as atribuições, no que couber, de gestor, sob a supervisão do Conselho Nacional de Desestatização.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de junho de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Eliseu Padilha

Celso Lafer