Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, GERALDO MELO, PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA, nos termos do art. 48, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
Decreto Legislativo nº 73, de 2000.
Aprova o ato que renova a concessão deferida a “Rádio Tropical AM Ltda.” para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Luziânia, Estado de Goiás.
O CONGRESSO NACIONAL
Decreta:
Art. 1º É aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 16 de maio de 1996, que renova por dez anos, a partir de 1º de maio de 1992, a concessão deferida a “Rádio Tropical AM Ltda.” para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Luziânia, Estado de Goiás.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 5 de maio de 2000.
Senador Geraldo Melo
PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL no exercício da PRESIDÊNCIA