Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVo Nº 73, DE 1998
Aprova o ato que renova a concessão da Rádio Cultura de Cambará Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Cambará, Estado do Paraná.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º É aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 27 de dezembro de 1994, que renova, por dez anos, a partir de 1º de maio de 1994, a concessão da Rádio Cultura de Cambará Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Cambará, Estado do Paraná.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, EM 29 DE OUTUBRO 1998
Senador Antonio Carlos Magalhães
PRESIDENTE