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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 73, DE 1996

Aprova o ato que renova a concessão outorgada à TV Globo Ltda. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão) na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º É aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 28 de julho de 1994, que renova por quinze anos, a partir de 5 de outubro de 1992, a concessão outorgada à TV Globo Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão) na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 15 de agosto de 1996.

Senador José Sarney

Presidente do Senado Federal