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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, JOSÉ SARNEY, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 73, DE 1995

Aprova o texto do Acordo Internacional sobre a utilização de Estações Terrenas de Bordo da INMARSAT em Águas Territoriais e em Portos, concluído em Londres, em 16 de outubro de 1985, e assinado pelo Brasil em 29 de janeiro de 1987.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º É aprovado o texto do Acordo Internacional sobre a utilização de Estações Terrenas de Bordo da INMARSAT em Águas Territoriais e em Portos, concluído em Londres, em 16 de outubro de 1985, e assinado pelo Brasil em 29 de janeiro de 1987.

Parágrafo único. São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do art. 49, da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 4 de maio de 1995.

SENADOR JOSÉ SARNEY

Presidente