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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 49, inciso XII, da Constituição e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 73, DE 1991
Aprova o ato que renova a concessão outorgada à Rádio Bahiana de Itaberaba Ltda. para explorar, pelo prazo de dez anos, a partir de 31 de julho de 1988, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Itaberaba, Estado da Bahia.
Art. 1º É aprovado o ato que renova a concessão outorgada à Rádio Bahiana de Itaberaba Ltda. para explorar, pelo prazo de dez anos, a partir de 31 de julho de 1988, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora, em onda média, na Cidade de Itaberaba, Estado da Bahia, ato a que se refere o Decreto nº 98.433, de 23 de novembro de 1989.
Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 14 de março de 1991.
SENADOR MAURO BENEVIDES
Presidente