Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, NILO COELHO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 73, DE 1983
Aprova o texto do Decreto-lei nº 2.038, de 29 de junho de 1983, que “altera dispositivos do Decreto-lei nº 1.958, de 9 de setembro de 1982, que trata da comprovação da inexistência de débito para com a Previdência Social”.
Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-lei nº 2.038, de 29 de junho de 1983, que “altera dispositivos do Decreto-lei nº 1.958, de 9 de setembro de 1982, que trata da comprovação da inexistência de débito para com a Previdência Social”.
SENADO FEDERAL, EM 06 DE OUTUBRO DE 1983
Senador NILO COELHO
PRESIDENTE