Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 73, DE 1980.

Aprova o texto do Decreto-lei nº 1.757, de 3 de janeiro de 1980, que “reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores da Secretaria-Geral do Tribunal de Contas da União, e dá outras providências”.

Artigo único É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.757, de 3 de janeiro de 1980, que “reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores da Secretaria-Geral do Tribunal de Contas da União, e dá outras providências”.

SENADO FEDERAL, em 15 de agosto de 1980

Senador LUIZ VIANA

PRESIDENTE