Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo e, seguinte

DECRETO LEGISLATIVO nº 73, DE 1976

Aprova o texto do Decreto-Lei n° 1.474, de 5 de agosto de 1976, que altera a redação do art. 2° do Decreto-Lei n° 1.453, de 6 de abril de 1976, e dá outras providências.

Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-Lei n° 1.474, de 5 de agosto de 1976, que altera a redação do art. 29 do Decreto-Lei n° 1.453, de 6 de abril de 1976, e dá outras providências.

SENADO FEDERAL, em 30 de setembro de 1976.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

PRESIDENTE