Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos termos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 73, DE 1952.
Art. 1º - É mantida a decisão por que o Tribunal de Contas, em sessão realizada a 29 de dezembro de 1950, denegou registro ao termo do contrato celebrado em 14 do mesmo mês desse ano entre o Departamento Nacional de Portos, Rios e Canais e a Elevadores Otis S.A., para fornecimento de materiais e execução de serviços em dois elevadores “Otis”, instalados no edifício-sede do referido Departamento.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 26 de novembro de 1952.
Alexandre Marcondes Filho
VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA
Publicado no DCN (Seção II) 27-11-52