Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos termos do art.77, § 1º, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO nº 73,DE 1951.

Art. 1º - É mantida por que o Tribunal de Contas, em sessão realizada a 16 d janeiro de 1951, negou registro ao contrato firmado a 7 de dezembro de 1950 entre a 4ª Região Militar e a firma T Loureiro Júnior & Companhia Limitada, para a execução de serviços de instalação elétrica na Ala B do Centro de preparação de Oficiais da reserva de Belo Horizonte.

SENADO FEDERAL, em 18 de dezembro de 1951.

João Café Filho

PRESIDENTE de SENADO FEDERAL

Publicado no DCN (Seção II) de 20-12-1951