Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 72, DE 1999
Aprova o ato que renova a concessão outorgada a “Rádio Televisão Vanguarda Ltda.” para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão) na cidade de Cornélio Procópio, Estado do Paraná.
O CONGRESSO NACIONAL
decreta:
Art. 1º É aprovado o ato a que se refere o Decreto de 30 de julho de 1992, que renova, por quinze anos, a partir de 11 de maio de 1992, a concessão outorgada a “Rádio Televisão Vanguarda Ltda.” para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão) na cidade de Cornélio Procópio, Estado do Paraná.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 3 de setembro de 1999
Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
PRESIDENTE