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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 72, DE 1996
Aprova o ato que renova a concessão outorgada à TV Globo de São Paulo Ltda. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão) na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º É aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 1º de agosto de 1994, que renova por quinze anos, a partir de 5 de outubro de 1992, a concessão outorgada à TV Globo de São Paulo Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão) na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 15 de agosto de 1996.
Senador José Sarney
Presidente do Senado Federal