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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição, e eu, NELSON CARNEIRO, presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO N° 72, DE 1989
Aprova o texto do Protocolo de Cooperação na Área de Tecnologia Industrial firmado entre o Governo da República federativa do Brasil e o Governo da República Popular da China, em Pequim, em 6 de julho de 1988.
Art. 1° É aprovado o texto do Protocolo de Cooperação na Área de Tecnologia Industrial firmado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da China, em Pequim, em 6 de julho de 1988.
Parágrafo único. São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos de que possa resultar revisão do Acordo, bem como aqueles que se destinem a estabelecer ajustes complementares ao mesmo.
Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 23 de novembro de 1989.
SENADOR NELSON CARNEIRO
Presidente