Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 72, DE 1980.

Aprova o texto do Decreto-lei nº 1.759, de 7 de janeiro de 1980, que “reajusta os vencimentos e proventos dos servidores das Secretarias das Seções Judiciárias da Justiça Federal de Primeira Instância e dá outras providências”.

Artigo único É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.759, de 7 de janeiro de 1980, que “reajusta os vencimentos e proventos do servidores das Secretarias das Seções Judiciárias da Justiça Federal de Primeira Instância e dá outras providências”.

SENADO FEDERAL, EM 15 DE AGOSTO DE 1980

Senador LUIZ VIANA

PRESIDENTE