Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 72, DE 1980.
Aprova o texto do Decreto-lei nº 1.759, de 7 de janeiro de 1980, que “reajusta os vencimentos e proventos dos servidores das Secretarias das Seções Judiciárias da Justiça Federal de Primeira Instância e dá outras providências”.
Artigo único É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.759, de 7 de janeiro de 1980, que “reajusta os vencimentos e proventos do servidores das Secretarias das Seções Judiciárias da Justiça Federal de Primeira Instância e dá outras providências”.
SENADO FEDERAL, EM 15 DE AGOSTO DE 1980
Senador LUIZ VIANA
PRESIDENTE