Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, nos termos do art. 52, inciso 30 do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
decreto legislativo nº 72, de 1979.
Regula o pagamento dos subsídios dos membros do Congresso Nacional durante os recessos parlamentares.
Art. 1º - Nos meses de recesso do Congresso Nacional, os subsídios dos Congressistas serão devidos segundo a média aritmética do período de funcionamento imediatamente anterior a cada recesso.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 23 de novembro de 1979.
Senador luiz viana
PRESIDENTE