Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, nos termos do art. 52, inciso 30 do Regimento Interno, promulgo o seguinte:

decreto legislativo nº 72, de 1979.

Regula o pagamento dos subsídios dos membros do Congresso Nacional durante os recessos parlamentares.

Art. 1º - Nos meses de recesso do Congresso Nacional, os subsídios dos Congressistas serão devidos segundo a média aritmética do período de funcionamento imediatamente anterior a cada recesso.

Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 23 de novembro de 1979.

Senador luiz viana

PRESIDENTE