Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 77, § 1º, da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, e eu promulgo o seguinte:

Decreto Legislativo nº 72, de 1955.

Aprova o têrmo de contrato celebrado entre o Departamento dos Correios e Telégrafos e a firma  Construtora Beta.

Art. 1º É aprovado o têrmo de contrato celebrado a 23 de novembro de 1953 entre o Departamento dos Correios e Telégrafos e a firma Construtora Beta, para construção do prédio destinado à Agência Postal-Telegráfica de Coreaú, no Estado do Ceará.

Art. 2º Êste Decreto Legislativo, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 8 de julho de 1955.

Nereu ramos

VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL no exercício da PRESIDÊNCIA