Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 71, DE 2002
Aprova o ato que autoriza a ACCS - ASSOCIAÇÃO CULTURAL E COMUNICAÇÃO SOCIAL a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Itupeva, Estado de São Paulo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 466, de 14 de agosto de 2000, que autoriza a ACCS - Associação Cultural e Comunicação Social a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Itupeva, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 2 de maio de 2002
Senador RAMEZ TEBET
Presidente do Senado Federal