Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, nos termos do art. 48, item 28, do Regimeno Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 71, DE 1999
Aprova o ato que outorga permissão a “Beija-Flor Radiodiodifusão Ltda.” para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na localidade de Oiapoque, Estado do Amapá.
O CONGRESSO NACIONAL
decreta:
Art. 1º E aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 280, de 4 de dezembro de 1998, que outorga, por dez anos, permissão a “Beija-Flor Radiodifusão Ltda.” para explorar, sem direito de exclusividade serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada nalocalidade de Oiapoque, Estado do Amapá.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 1º de setembro de 1999
Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
PRESIDENTE