Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 71, DE 1998

Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Rádio Iguatemi FM Stério Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Bebedouro, Estado de São Paulo.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º É aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 1.083, de 6 de dezembro de 1994, que renova, por dez anos, a partir de 1º de julho de 1990, a permissão outorgada à Rádio Iguatemi FM Stério Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Bebedouro, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, EM 29 DE OUTUBRO DE 1998

Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

PRESIDENTE