Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 66, n° I, da Constituição Federal e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 71, DE 1965.

Aprova o Acôrdo Cultural assinado, em Brasília, entre a República dos Estados Unidos do Brasil e a República do Senegal.

Art. 1º É aprovado o Acôrdo Cultural assinado em Brasília, a 23 de setembro de 1964, entre a República dos Estados Unidos do Brasil e a República do Senegal.

Art. 2º Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 16 de julho de 1965.

AURO MOURA ANDRADE

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL