Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº - 70, DE 2013

Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA GETSÊMANE DE RADIODIFUSÃO para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Rolim de Moura, Estado de Rondônia.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 398, de 29 de abril de 2010, que outorga autorização à Associação Comunitária Getsêmane de Radiodifusão para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Rolim de Moura, Estado de Rondônia.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 3 de janeiro de 2013.

Senador JOSÉ SARNEY

Presidente do Senado Federal