Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte.

Decreto Legislativo nº 70, de 2000.

Aprova o ato que renova a concessão de “Rádio Platina de Ituiutaba Ltda.” para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Ituiutaba, Estado de Minas Gerais.

O CONGRESSO NACIONAL

Decreta:

Art. 1º É aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 22 de setembro de 1997, que renova por dez anos, a partir de 1º de maio de 1994, a concessão de “Rádio Platina de Ituiutaba Ltda.” para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Ituiutaba, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 5 de maio de 2000.

Senador Antônio Carlos Magalhães

PRESIDENTE