DECRETO N. 6803 - DE 29 DE DEZEMBRO DE 1877

Reorganiza a Guarda Nacional das comarcas de Parnaguá, Gorgueia e Santa Philomena, na Provincia do Piauhy.

Hei por bem, para execução da Lei nº 2395 de 10 de Setembro de 1873, Decretar o seguinte:

Art. 1º E' creado nas comarcas de Parnaguá, Gorgueia e Santa Philomena, da Provincia do Piauhy, um Commando Superior de Guardas Nacionaes, formado de tres batalhões de infantaria, com as designações de 12º, 13º e 14º, ficando a elles addida, na fórma da Lei, a força da reserva qualificada nas freguezias dos respectivos municipios.

Art. 2º O 12º batalhão, de seis companhias, será organizado nos municipios de Parnaguá e Corrente; o 13º, de oito companhias, no de Santa Philomena e o 14º de igual numero de companhias, no de Bom Jesus da Gorgueia.

Francisco Januario da Gama Cerqueira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 29 de Dezembro de 1877, 56º, da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Francisco Januario da Gama Cerqueira.