Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 6.801 – DE 1 DE FEVEREIRO DE 1941
Declara a caducidade, por desistência, da concessão da Rádio Sociedade Sorocaba.
O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Artigo único – Fica declarada a caducidade, por desistência, da concessão dada pelo decreto 1.252 de 11 de dezembro de 1936, à Rádio Sociedade Sorocaba, para estabelecer, sem direito de exclusividade, uma estação radiodifusora na cidade de Sorocaba, Estado de São Paulo,
Rio de Janeiro, em 1 de fevereiro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
Getúlio Vargas
João de Mendonça Lima.