DECRETO N. 6.799 – DE 31 DE JANEIRO DE 1941
Aprova a alteração do Regulamento para os Centros de Preparação dos Oficiais da Reserva
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da constituição Federal,
decreta:
Artigo único. Fica aprovada a alteração feita no artigo 29, que com este baixa, do Regulamento para os Centros de Preparação de Oficiais da Reserva, assinada pelo general de Divisão Eurico Gaspar Dutra, ministro de Estado da Guerra.
Rio de Janeiro, 31 de janeiro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
GETULIO VARGAS
Eurico G. Dutra
Altera o art. 29 do Regulamento para os Centros de Preparação de Oficiais da Reserva, aprovado pelo decreto nº 2.795, de 27 de junho de 1938.
O artigo 29 do Regulamento aprovado pelo decreto nº 2.795, de 27 de junho de 1938, passa a ter a seguinte redação:
Art. 29. A classificação nos cursos das armas será feita pelo diretor do Centro, levando em consideração, alem da preferência manifestada pelo candidato:
– no curso de Cavalaria, os que montarem a cavalo com certo desembaraço;
– no curso de Artilharia, os ex-alunos do Colégio Militar e Escola Preparatória de Cadetes e os possuidores do curso secundário fundamental aprovados em um exame prévio de trigonometria com aplicações de logarítimos;
– no curso de Engenharia, os alunos que possuirem o 1º ano das escolas de engenharia ou Escola Nacional de Belas Artes.
Parágrafo único. A aptidão para o curso de Cavalaria será verificada mediante uma prova prática de equitação realizada perante uma comissão de instrutores da arma.
Rio de Janeiro, 31 de janeiro de 1941. – Eurico G. Dutra.