DECRETO N. 6796 - DE 29 DE DEZEMBRO DE 1877
Reorganiza a Guarda Nacional da comarca dr Obidos, na Provincia do Pará.
Hei por bem, para execução da Lei nº 2395 de 10 de Setembro de 1873, Decretar o seguinte:
Art. 1º E' creado na comarca de Obidos, da Provincia do Pará, um Commando Superior de Guardas Nacionaes, formado de um batalhão de infantaria de oito companhias, com a designação de 28º, e duas secções de batalhão, de quatro companhias cada uma, com as de 14ª e 2ª, esta do serviço da reserva.
Art. 2º O batalhão de infantaria e a secção de batalhão da reserva, terão por districtos a freguezia de Santa Anna de Obidos; a 14ª secção de batalhão de infantaria as freguezias de S. João Baptista e Juruty, municipio de Faro; ficando a ella addida, na fórma da Lei, a força de reserva qualificada nas mesmas freguezias.
Francisco Januario da Gama Cerqueira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 20 de Dezembro de 1877, 56º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Francisco Januario de Gama Cerqueira