DECRETO N. 6.787 – DE 30 DE JANEIRO DE 1941

Dispõe sobre horas devidas a Ministro do Supremo Tribunal Federal

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,

DECRETA:

Artigo único. O Ministro do Supremo Tribunal Federal aposentado conserva o título e as horas inherentes ao cargo, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de janeiro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

GETULIO VARGAS.

F. Negrão de Lima.