decreto n. 6779 - de 22 de dezembro de 1877

Autoriza o Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra a applicar ás despezas de diversas rubricas a quantia de 404:260$449, proveniente das sobras verificadas em outras verbas do exercicio de 1876 - 1877.

Sendo insufficiente o credito votado pelo art. 6º da Lei nº 2670 de 20 de Outubro de 1875 para as rubricas - Corpo de Saude e Hospitaes, - Quadro do Exercito, - Commissões militares, - Presidios e colonias militares, - Diversas despezas e eventuaes, - e - Repartições de Fazenda, - do exercicio de 1876 - 1877, Hei por bem, de conformidade com o art. 13 da Lei nº 1177 de 9 de Setembro de 1862, e Tendo ouvido o Meu Conselho de Ministros, Autorizar o Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra, a applicar ao pagamento das despezas das mesmas rubricas a quantia de 404:260$449, tirada das sobras verificadas nos §§ 1º 2º, 3º, 4º, 5º, 10, 11, 12 e 14 do referido exercicio, e distribuida segundo a tabella que com este baixa, observando-se as formalidades mencionadas no citado art. 13.

O Marechal do Exercito Duque de Caxias, Conselheiro de Estado e de Guerra, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra, assim o tenha entendido e expeça os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em 22 de Dezembro de 1877, 56º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Duque de Caxias.

Tabella das sobras que devem ser transferidas das rubricas abaixo declaradas, para fazer desapparecer o deficit reconhecido nas verbas - Corpo de Saude e Hospitaes - Quadro do Exercito - Commissões militares - Diversas despezas e eventuaes - e Repartições de Fazenda - do exercicio de 1876 a 1877, a que se refere o Decreto desta data.

Para a rubrica - Corpo de Saude e Hospitaes

.............................

..........................

39:723$333

Do § 1º - Secretaria de Estado e Repartições annexas

3:682$184

 

 

Do § 2º - Conselho Supremo Militar e de Justiça

4:038$667

 

 

Do § 3º - Pagadoria das tropas da Côrte

659$252

 

 

Do § 4º - Archivo Militar e officina lithographica

2:999$770

 

 

Do § 5º - Instrucção militar

1:800$162

 

 

Do § 10 - Classes inactivas

26:543$298

39:723$333

 

Para a rubrica - Quadro do Exercito

.............................

..........................

145:976$427

Do § 10 - Casses inactivas

.............................

145:976$427

 

Para a rubrica - Commissões militares

.............................

..........................

3:623$667

Do § 10 - Classes inactivas

.............................

3:623$667

 

Para a rubrica - Presidios e colonias militares

.............................

..........................

14:184$298

Do § 10 - Classes inactivas

.............................

14:184$298

 

Para a rubrica - Diversas despezas e eventuaes

.............................

..........................

197:050$841

Do § 10 - Classes inactivas

1:876$366

 

 

Do § 11 - Ajudas de custo

28:038$200

 

 

Do § 12 - Fabricas

20:954$051

 

 

Do § 14 - Obras militares

146:185$224

197:050$841

 

Para a rubrica - Repartições de Fazenda

.............................

..........................

3:701$883

Do § 14 - Obras militares

.............................

3:701$883

 

 

 

404:260$449

404:260$449

Palacio do Rio de Janeiro em 22 de Dezembro de 1877. - Duque de Caxias.