DECRETO N. 6773 - DE 15 DE DEZEMBRO DE 1877

Permitte que o capital do «Banco de Campos» seja elevado a dous mil contos de réis.

Attendendo ao que Me requereram o Dr. Caetano Thomaz Pinheiro e outros, Directores do «Banco de Campos» e Tendo ouvido a Secção de Fazenda do Conselho de Estado, Hei por bem Permittir que o capital do mesmo Banco seja elevado a dous mil contos de réis, conforme deliberou a assembléa geral dos respectivos accionistas.

O Barão de Cotegipe, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e Presidente do Tribunal do Thesouro Nacional, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 15 de Dezembro de 1877, 56º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Barão de Cotegipe.