LEI Nº 12.028, DE 10 DE SETEMBRO DE 2009.

Denomina Rodovia Presidente Juscelino Kubitschek o trecho da rodovia BR-040 compreendido entre as cidades de Brasília, Distrito Federal, e Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o  É denominado Rodovia Presidente Juscelino Kubitschek o trecho da rodovia BR-040 compreendido entre as cidades de Brasília, Distrito Federal, e Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,  10  de setembro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Alfredo Nascimento