RETIFICAÇÃO

LEI Nº  12.018, DE 12 DE AGOSTO DE 2009(*)

Abre aos Orçamentos Fiscal, da Seguridade Social e de Investimento da União, em favor da Presidência da República e dos Ministérios dos Transportes, da Integração Nacional e das Cidades, crédito especial no valor global de R$ 886.314.909,00, para os fins que especifica, e dá outras providências.

(Publicada no DOU de 13 de agosto de 2009, Seção 1)

No art. 1º da Lei nº 12.018, de 2009:

Onde se lê:

"... para atender à programação constante dos Anexos I e II desta Lei."

Leia-se:

"... para atender à programação constante dos Anexos I e III desta Lei."

No Anexo IV da Lei nº 12.018, de 2009 - Programa: 1460 Vetor Logístico Nordeste Meridional;

Onde se lê:

"Objetivo: Promover eficiência e efetividade nos fluxos de transporte na região dos estados de SP, PR e MS e sudoeste do estado de GO"

Leia-se:

"Objetivo: Promover eficiência e efetividade nos fluxos de transporte na região dos estados da BA e SE"

Onde se lê:

"Público-alvo: Usuários de transporte nos Estados de São Paulo, Paraná, Mato Grosso do Sul e Goiás"

Leia-se:

"Público-alvo: Usuários de transporte nos Estados da Bahia e Sergipe"