RETIFICAÇÃO
LEI Nº 12.018, DE 12 DE AGOSTO DE 2009(*)
Abre aos Orçamentos Fiscal, da Seguridade Social e de Investimento da União, em favor da Presidência da República e dos Ministérios dos Transportes, da Integração Nacional e das Cidades, crédito especial no valor global de R$ 886.314.909,00, para os fins que especifica, e dá outras providências.
(Publicada no DOU de 13 de agosto de 2009, Seção 1)
No art. 1º da Lei nº 12.018, de 2009:
Onde se lê:
"... para atender à programação constante dos Anexos I e II desta Lei."
Leia-se:
"... para atender à programação constante dos Anexos I e III desta Lei."
No Anexo IV da Lei nº 12.018, de 2009 - Programa: 1460 Vetor Logístico Nordeste Meridional;
Onde se lê:
"Objetivo: Promover eficiência e efetividade nos fluxos de transporte na região dos estados de SP, PR e MS e sudoeste do estado de GO"
Leia-se:
"Objetivo: Promover eficiência e efetividade nos fluxos de transporte na região dos estados da BA e SE"
Onde se lê:
"Público-alvo: Usuários de transporte nos Estados de São Paulo, Paraná, Mato Grosso do Sul e Goiás"
Leia-se:
"Público-alvo: Usuários de transporte nos Estados da Bahia e Sergipe"