LEI Nº 11.978, DE 8 DE JULHO DE 2009.

Cria cargos de provimento efetivo e em comissão no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 18a Região e dá outras providências.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no  exercício  do  cargo  de  PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o  Ficam criados, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 18a Região, os cargos de provimento efetivo e em comissão identificados, respectivamente, nos Anexos I e II desta Lei.

Parágrafo único.  Os cargos a que se refere este artigo serão preenchidos na forma da legislação em vigor.

Art. 2o  As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Tribunal Regional do Trabalho da 18a  Região.

Art. 3o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,  8  de  julho  de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

 

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA

       Tarso Genro

        Paulo Bernardo Silva