LEI Nº 11.932, DE 24 DE ABRIL DE 2009.

Inscreve o nome de Antônio de Sampaio, o Brigadeiro Sampaio, no Livro dos Heróis da Pátria.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o  Inscreva-se o nome de Antônio de Sampaio, o Brigadeiro Sampaio, no Livro dos Heróis da Pátria, depositado no Panteão da Liberdade e da Democracia, em Brasília.

Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília,  24  de abril de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

          João Luiz Silva Ferreira