DECRETO N. 7268 - DE 3 DE MAIO DE 1879

Reorganiza a Guarda Nacional das comarcas de Santo Antonio dos Anjos e Nossa Senhora da Piedade do Tubarão, na Provincia de Santa Catharina.

Hei por bem, para execução da Lei n. 2395 de 10 de Setembro de 1873, Decretar o seguinte:

Art. 1º E' creado nas comarcas de Santo Antonio dos Anjos e Nossa Senhora da Piedade do Tubarão, na Provincia de Santa Catharina, um Commando Superior de Guardas Nacionaes, formado de uma companhia avulsa de cavallaria com a designação de 1ª, dous batalhões de infantaria do serviço activo, com as designações de 2º e 3º, este de oito e aquelle de seis companhias, e ainda outro batalhão com seis companhias e a designação de 3º da reserva.

Art. 2º Os referidos corpos serão organizados:

O 2º batalhão de infantaria do serviço activo e o 3º da reserva nas freguezias do municipio da Laguna;

A companhia de cavallaria e o 3º batalhão do serviço activo nas do municipio do Tubarão.

A este batalhão fica addida, na fórma do art. 7º do Decreto n. 5573 de 21 de Março de 1874, a força da reserva qualificada no mesmo municipio.

Lafayette Rodrigues Pereira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 3 de Maio de 1879, 58º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Lafayette Rodrigues Pereira.