DECRETO Nº 7.266, DE 17 DE AGOSTO DE 2010.

Transfere a cumulatividade da Embaixada do Brasil em N'Djamena, na República do Chade, para a Embaixada do Brasil em Iaundê.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

D E C R E T A:

Art.  A Embaixada brasileira em N'Djamena, na República do Chade, passa a ser cumulativa com a Embaixada do Brasil em Iaundê.

Art.  O inciso LI do art. 1o do Decreto no 5.073, de 10 de maio de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

"LI - N'Djamena (República do Chade), com a Embaixada em Iaundê;" (NR)

Art. 3º  O Ministério das Relações Exteriores adotará as medidas administrativas necessárias à execução deste Decreto.

Art. 4º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 17 de agosto de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

         Antonio de Aguiar Patriota