DECRETO N. 7265 - DE 3 DE MAIO DE 1879
Approva a alteração feita pela assembléa geral dos accionistas do Banco do Brazil no § 8º do art. 44 dos respectivos estatutos.
Attendendo ao que Me requereu a Directoria do Banco do Brazil, representada por seu Presidente, e Tendo ouvido a Secção de Fazenda do Conselho de Estado, Hei por bem Approvar a alteração feita pela assembléa geral dos accionistas do mesmo Banco no § 8º do art. 41 dos respectivos estatutos, a qual consiste na suppressão da clausula restrictiva do dito paragrapho, afim de que possa aquelle estabelecimento realizar operações de cambio, por conta propria, com as praças do Imperio ou estrangeiras.
Affonso Celso de Assis Figueiredo, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e Presidente do Tribunal do Thesouro Nacional, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro aos 3 de Maio de 1879, 58º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Affonso Celso de Assis Figueiredo.