DECRETO N. 7252 – DE 31 DE DEZEMBRO DE 1908
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 7:650, para pagamento de subsidios que deixou de receber o deputado federal Dr. Diogo Fernandes Alves Fortuna.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2409, de 23 de dezembre de 1896, resolve, á vista do art. 8º da lei n. 1841, de 31 de dezembro de 1907, abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 7:650$, para pagamento de subsidios que o deputado federal pelo Estado do Rio Grande do Sul Dr. Diogo Fernandes Alvares Fortuna deixou de receber no periodo de 20 de setembro a 30 de dezembro de 1900.
Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1908, 20º da Republica.
Affonso Augusto Moreira Penna.
Augusto Tavares de Lyra.