DECRETO Nº 7.244, DE 27 DE JULHO DE 2010.
Excepciona a Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS da aplicação de disposição contida no Decreto no 757, de 19 de fevereiro de 1993.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto nas Leis nos 5.792, de 11 de julho de 1972, 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e 9.472, de 16 de julho de 1997,
DECRETA:
Art. 1º O disposto no art. 1o, inciso II, do Decreto no 757, de 19 de fevereiro de 1993, não se aplica a Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de julho de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Jose Artur Filardi Leite