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MEDIDA PROVISÓRIA N° 641, DE 4 DE OUTUBRO DE 1994

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Integração Regional, crédito extraordinário no valor de R$2.181.818,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3° do art. 167, da Constituição, e o § 5° do art. 65 da Lei n° 8.694, de 12 de agosto de 1993, adota a seguinte medida provisória, com força de lei:

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Integração Regional, crédito extraordinário no valor de R$ 2.181.818,00 (dois milhões, cento e oitenta e um mil, oitocentos e dezoito reais), para atender à programação constante do Anexo I desta medida provisória.

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior correrão à conta da reserva de contingência, conforme o Anexo II desta medida provisória.

Art. 3° Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória n° 603, de 2 de setembro de 1994.

Art. 4° Esta medida provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de outubro de 1994; 173° da Independência e 106° da República.

ITAMAR FRANCO

Beni Veras

<<Anexos>>

Os anexos estão publicados no DO de 5.10.1994, págs. 14973/14975.