MEDIDA PROVISÓRIA Nº  616, DE 31 DE MAIO DE 2013

Abre crédito extraordinário, em favor de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 2.932.125.346,00, para o fim que especifica.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 2.932.125.346,00 (dois bilhões, novecentos e trinta e dois milhões, cento e vinte e cinco mil, trezentos e quarenta e seis reais), para atender à programação constante do Anexo.

Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de maio de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF

Miriam Belchior