MEDIDA PROVISÓRIA Nº 603, DE 2 DE SETEMBRO DE 1994

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Integração Regional, crédito extraordinário no valor de R$ 2.181.818,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3º do art. 167, da Constituição, e o § 5º do art. 65, da Lei nº 8.694, de 12 de agosto de 1993, adota a seguinte medida provisória, com força de lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Integração Regional, crédito extraordinário no valor de R$ 2.181.818,00 (dois milhões, cento e oitenta e um mil, oitocentos e dezoito reais), para atender à programação constante do Anexo I, desta medida provisória.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior correrão à conta da reserva de contingência, conforme o anexo II desta medida provisória.

Art. 3º Esta medida provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de setembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO

Beni Veras

<<Anexos>>

Os Anexos estão publicados no DO de 5.9.1994, págs. 13306/13307.