DECRETO N. 7113 - DE 14 DE DEZEMBRO DE 1878

Concede privilegio a David Henrique de Pinna para o hydrometro de sua invenção.

Attendendo ao que Me requereu David Henrique de Pinna, e de conformidade com o parecer do Conselheiro Procurador da Corôa, Fazenda e Soberania Nacional, Hei por bem conceder-lhe privilegio por dez annos para fabricar e vender o apparelho, que declara ter inventado a fim de regular a distribuição d'agua por domicilio, e cujo desenho apresentou.

João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 14 de Dezembro de 1878, 57º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú.