DECRETO Nº 7.112, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2010

Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Tcheca sobre Cooperação Econômica e Industrial, firmado em Praga, em 12 de abril de 2008.

 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Tcheca celebraram, em Praga, em 12 de abril de 2008, um Acordo sobre Cooperação Econômica e Industrial;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo no 699, de 7 de outubro de 2009;

Considerando que o Acordo entrou em vigor internacional em 20 de outubro de 2009, nos termos do parágrafo 1º de seu Artigo IX;

DECRETA:

Art. 1º  O Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Tcheca sobre Cooperação Econômica e Industrial, firmado em Praga, em 12 de abril de 2008, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art.  São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de fevereiro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

          Celso Luiz Nunes Amorim