DECRETO N. 7112 – DE 17 DE SETEMBRO DE 1908

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito extraordinario de 18:873$320 para occorrer ao pagamento devido a Benjamin Elyseu de Moraes Avelino, em virtude de sentença judiciaria.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 1881, de 9 de julho ultimo:

Resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito extraordinario de 18:873$320 para occorrer ao pagamento devido a Benjamin Elyseu de Moraes Avelino, em virtude de sentença judiciaria, que annullou a sua exoneração do cargo de 2º escripturario da extincta Thesouraria de Fazenda do Piauhy.

Rio de Janeiro, 17 de setembro de 1908, 20º da Republica.

Affonso Augusto Moreira Penna.

David Campista.