DECRETO N. 7109 - DE 3 DE DEZEMBRO DE 1878
Concede privilegio a Joaquim Rodrigues de Aquino Leite para fabricar e vender a machina de sua invenção, denominada Progresso Mineiro.
Attendendo ao que Me requereu Joaquim Rodrigues de Aquino Leite, e Tendo ouvido o Conselheiro Procurador da Corôa, Soberania e Fazenda Nacional, Hei por bem conceder-lhe privilegio por 10 annos, para fabricar e vender a machina de sua invenção, denominada Progresso Mineiro, destinada a descascar café, segundo a descripção e desenho que depositou no Archivo Publico.
João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 3 de Dezembro de 1878, 57º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú.