DECRETO N. 7105 - DE 3 DE DEZEMBRO DE 1878

Proroga por mais seis mezes o prazo marcado na clausula 6ª do Decreto nº 5270 de 26 de Abril do 1873, para conclusão da linha telegraphica sub-marinha do Norte do Imperio.

Attendendo ao que Me requereu a - Western and Brazilian Telegraph Company Limited -, Hei por bem prorogar por seis mezes, a contar de 6 de Outubro ultimo, o prazo marcado na clausula 6ª do Decreto nº 5270 de 20 de Abril de 1873, para conclusão da linha telegraphica submarinha do Norte do Imperio.

João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 3 de Dezembro de 1878, 57º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú.